Olá, olá!
Finalmente Sol!
Mas hoje, vamos iniciar uma nova etapa nas nossas vidas, todos nós condutores.
Pois é!
Carta por pontos.
Mas afinal o que é?
Entra hoje em vigor a carta por pontos. Todos os condutares "partem" com a pontuação de 12 (doze) pontos e conforme for o comportamento, nas estradas, será a pontuação!
Por cada contra-ordenação grave ou muito grave, ou crime rodoviário, serão subtraídos pontos. Se não praticar contra-ordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, podem ser atribuídos pontos.
CONTRA ORDENAÇÕES GRAVES!
Na maior parte dos casos, são retirados dois pontos.
São retirados três pontos nas seguintes contra-ordenações graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,5g/l e inferior a 0,8g/l ou igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóvel pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas;
- Excesso de velocidade superior a 20 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 10 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência;
- Ultrapassagem efectuada imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões ou velocípedes.
CONTRA ORDENAÇÕES MUITO GRAVES!
Na maioria dos casos são retirados quatro pontos.

São retirados cinco nas seguintes contra ordenações muito graves:
- Condução sob influência de álcool, com uma taxa de alcoolemia igual ou superior a 0,8g/l e inferior a 1,2g/l ou igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l quando respeite a condutor em regime probatório, condutor de veículo de socorro ou de serviço urgente, de transporte colectivo de crianças e jovens até aos 16 anos, de táxi, de automóveis pesado de passageiros ou de mercadorias ou de transporte de mercadorias perigosas, bem como quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool em relatório médico;
- Condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
- Excesso de velocidade superior a 40 km/h (motociclo ou automóvel ligeiro) ou superior a 20 km/h (outro veículo a motor) em zonas de coexistência.
CRIME RODOVIÁRIO!
São "só" seis pontos
VÁRIAS CONTRA ORDENAÇÕES EM SIMULTÂNEO!
São retirados, no limite, seis pontos. No entanto, se entre as condenações por contra-ordenação grave ou muito grave estiver em causa a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas, são ainda retirados os pontos respectivos – três, cinco ou seis, consoante seja grave, muito grave ou crime.
"E_AGORA_O_REVERSO_DA_MEDALHA"
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS!
No final de cada período de três anos, sem que sejam praticadas contra-ordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos três pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente acção de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 pontos.
Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior. Caso contrário, mantém-se o limite máximo de 15 pontos.
E pronto, aqui fica um breve resumo do que nos espera.
Boa condução sempre com doze pontos!
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